Toda forma de sonegação deve ser coibida
Cil Farney Assis Rodrigues (ver)
Toda forma de sonegação deve ser coibida e punida nos rigores da lei. Lembro que quem paga o ICMS não são as empresas (são apenas agentes arrecadadores), uma vez que estas repassam tais valores na venda dos produtos, somos nós quem pagamos essa conta.
A carga tributária elevada sufoca a pessoa comum, que, para satisfazer suas necessidades, paga caro para sobreviver. Há muito deveríamos protestar contra os recordes de arrecadação tributária.
Apenas para esclarecer: a burla praticada através de compras fictícias para as Áreas de Livre Comércio no Acre (Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul) resultou em menor arrecadação do ICMS apenas para o Estado remetente da mercadoria. O Estado do Acre nunca deixou de cobrar um centavo de ICMS quando da entrada de produtos para essas áreas incentivadas. Quem sempre perdeu foram os outros Estados.
O que gerou o fechamento das ditas "filiais de fachada" foi custo com o transporte até a ALC e de volta até Rio Branco, após a criação de formas de fiscalizar a operação por parte da SUFRAMA e da SEFAZ/AC.
Que fique claro que a operação é legal. O incentivo fiscal também. A burla ocorreu pela 1) falta de traportar a mercadoria até o destino, e 2) ao transportar para Rio Branco, por deixar de recolher o ICMS para o Estado remetente das mercadorias. Atualmente, com a fiscalização efetiva, um ponto final foi colocado nesta história.
A forma de arrecadação realizada na fronteira do Acre é eficiente e um pouquinho menor do que a forma conhecida como "apuração pelo regime normal". Isso é claro.
O que falta à SEFAZ/AC é incentivar, esclarecer, exigir, fiscalizar a EMISSÃO DE NOTA FISCAL em TODAS as operações com mercadorias. No Estado do SP há desconto de tributos para quem exige nota fiscal, o que tornou o consumidor uma espécie de "fiscal".
A falta de emissão de nota fiscal prejudica a todos, desde a arrecadação de tributos até a concorrência desleal, incentiva a informalidade e leva os profissionais de contabilidade para uma situação de risco no exercício de sua profissão.
Já percebi que ao exigir nota fiscal para tudo que compro algumas pessoas ficam surpresas, outras ficam até chateadas. Isso não me intimada, pois sei que estou ajudando o país e aos colegas profissionais da contabilidade. Para cada nota fiscal emitida os tributos que foram cobrados são repassados à fazenda pública. O que não acontece quando não existe tal documento fiscal.
Nota: Reprodução integral de excelente texto publicado como comentário no Jornal Acre Alerta
Toda forma de sonegação deve ser coibida e punida nos rigores da lei. Lembro que quem paga o ICMS não são as empresas (são apenas agentes arrecadadores), uma vez que estas repassam tais valores na venda dos produtos, somos nós quem pagamos essa conta.
A carga tributária elevada sufoca a pessoa comum, que, para satisfazer suas necessidades, paga caro para sobreviver. Há muito deveríamos protestar contra os recordes de arrecadação tributária.
Apenas para esclarecer: a burla praticada através de compras fictícias para as Áreas de Livre Comércio no Acre (Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul) resultou em menor arrecadação do ICMS apenas para o Estado remetente da mercadoria. O Estado do Acre nunca deixou de cobrar um centavo de ICMS quando da entrada de produtos para essas áreas incentivadas. Quem sempre perdeu foram os outros Estados.
O que gerou o fechamento das ditas "filiais de fachada" foi custo com o transporte até a ALC e de volta até Rio Branco, após a criação de formas de fiscalizar a operação por parte da SUFRAMA e da SEFAZ/AC.
Que fique claro que a operação é legal. O incentivo fiscal também. A burla ocorreu pela 1) falta de traportar a mercadoria até o destino, e 2) ao transportar para Rio Branco, por deixar de recolher o ICMS para o Estado remetente das mercadorias. Atualmente, com a fiscalização efetiva, um ponto final foi colocado nesta história.
A forma de arrecadação realizada na fronteira do Acre é eficiente e um pouquinho menor do que a forma conhecida como "apuração pelo regime normal". Isso é claro.
O que falta à SEFAZ/AC é incentivar, esclarecer, exigir, fiscalizar a EMISSÃO DE NOTA FISCAL em TODAS as operações com mercadorias. No Estado do SP há desconto de tributos para quem exige nota fiscal, o que tornou o consumidor uma espécie de "fiscal".
A falta de emissão de nota fiscal prejudica a todos, desde a arrecadação de tributos até a concorrência desleal, incentiva a informalidade e leva os profissionais de contabilidade para uma situação de risco no exercício de sua profissão.
Já percebi que ao exigir nota fiscal para tudo que compro algumas pessoas ficam surpresas, outras ficam até chateadas. Isso não me intimada, pois sei que estou ajudando o país e aos colegas profissionais da contabilidade. Para cada nota fiscal emitida os tributos que foram cobrados são repassados à fazenda pública. O que não acontece quando não existe tal documento fiscal.
Nota: Reprodução integral de excelente texto publicado como comentário no Jornal Acre Alerta
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